A liminar atende pedido do Fórum Nacional de Proteção e Defesa do Animal, que entrou com a ação em razão da situação de milhares de bois que aguardavam no Porto de Santos para serem encaminhados à Turquia. A ONG alega que o transporte de animais vivos é, muitas vezes, feito de forma cruel, causando sofrimentos em função das condições climáticas adversas, falta de alimentação ou condições sanitárias. Destaca ainda que, apesar de signatário das normas da Organização Internacional de Saúde Animal (OIE), o Brasil não segue artigos do Código Sanitário de Animais Terrestres.
A União, ré na ação, argumenta que não cabe governo brasileiro verificar a forma de tratamento do gado em países fora de sua jurisdição. Critica ainda fotos incluídas na petição para evidenciar o modo de transporte dos animais, que teriam sido “extraídas do Google”, e não retratariam a realidade.
O juiz entendeu que os animais devem ter protegidos seus direitos básicos e decidiu também pelo desembarque dos cerca de 27 mil bois que estavam no navio atracado em Santos. O plano de saída dos animais deverá ser feito pelo Ministério da Agricultura e executado pela empresa proprietária dos bovinos. (via Sul21)